Calculadora de Recibos Verdes — IRS e Segurança Social
<p>Os recibos verdes deixam na mesma fatura duas deduções diferentes, e elas não são calculadas sobre a mesma base. Esta calculadora separa-as: a contribuição de 21,4% para a Segurança Social sobre 70% dos rendimentos de serviços e 20% dos rendimentos de bens, comprimida entre o piso mensal de 20,00 € e o teto de 1.379,35 €, e a retenção na fonte de IRS sobre o valor bruto dos seus serviços, a 23%, 11,5%, 16,5% ou 20% conforme a atividade. Obtém as duas bases, as duas deduções e o que chega efetivamente à sua conta, por mês e por ano.</p>
O que é esta ferramenta?
Os recibos verdes são as faturas que os trabalhadores independentes, os freelancers e os profissionais liberais em Portugal emitem através do Portal das Finanças da Autoridade Tributária quando vendem um serviço ou um produto a um cliente. O nome vem da cor dos antigos blocos de papel químico, mas hoje quase todos são eletrónicos: regista o documento online e a administração fiscal fica imediatamente a conhecer o valor, o cliente e o código de atividade. Quem fatura como trabalhador independente em vez de trabalhar por conta de outrem — do designer, tradutor ou programador ao explicador, eletricista ou consultor na área da saúde — vive de recibos verdes.
O ponto mais mal compreendido deste regime é que a contribuição para a segurança social e o imposto sobre o rendimento não usam a mesma base. A Segurança Social aplica 21,4% ao rendimento relevante, que, segundo o artigo 162.º do Código Contributivo, corresponde a 70% do que fatura em serviços mais 20% do que fatura em bens. Já o IRS tributa uma base de lucro construída com os coeficientes do regime simplificado do artigo 31.º do CIRS — 75% dos serviços e 15% dos bens — e retém depois na fonte sobre o valor bruto da fatura. Confundir os dois conjuntos de percentagens é o erro clássico, e desloca o resultado final em várias centenas de euros por ano.
Além da contribuição, a maioria dos recibos verdes suporta ainda uma retenção na fonte de IRS fixada pelo artigo 101.º do CIRS: 23% para as atividades da tabela do art. 151.º, 11,5% para as outras atividades de prestação de serviços por conta própria, 16,5% para rendimentos de propriedade intelectual ou industrial e 20% para as atividades de elevado valor acrescentado de um residente não habitual. Os rendimentos comerciais, industriais e agrícolas — a venda de bens — não constam dessa lista e, por isso, não sofrem qualquer retenção. Conhecer o líquido real é o que permite fixar um preço por dia, provisionar para as declarações trimestrais e evitar surpresas na liquidação anual do IRS.
Como funciona
Esta calculadora reproduz passo a passo a aritmética oficial do regime dos recibos verdes. Indica dois valores mensais — o valor dos recibos emitidos por serviços e o emitido por bens — e escolhe a taxa de retenção correspondente à sua atividade. Tudo o resto é deduzido mecanicamente, sem pressupostos escondidos, pelo que pode reproduzir qualquer resultado com uma calculadora de bolso.
Passo 1 — duas bases, não uma
A primeira coisa que a ferramenta faz é manter as duas bases separadas. A base da Segurança Social é 70% dos rendimentos de serviços + 20% dos rendimentos de bens (artigo 162.º do Código Contributivo). A base do IRS em regime simplificado — a que alimenta a sua declaração anual Modelo 3 — é 75% dos rendimentos de serviços + 15% dos rendimentos de bens (artigo 31.º do CIRS). Quem fatura 2.000 € de serviços tem, portanto, uma base contributiva de 1.400 € mas uma base de lucro tributável de 1.500 €, e nenhuma delas é o valor de 2.000 € que o cliente paga.
Passo 2 — a contribuição para a Segurança Social
Todo o trabalhador independente inscrito deve a contribuição independente todos os meses: 21,4% do rendimento relevante (25,2% para empresários em nome individual, titulares de EIRL e cônjuges colaboradores). Na prática, declara na Segurança Social Direta os rendimentos brutos do trimestre anterior até 31 de janeiro, 30 de abril, 31 de julho e 31 de outubro, e a base mensal é esse valor depois dos coeficientes, dividido por três. Dois travões, ambos ancorados no IAS (Indexante dos Apoios Sociais, 537,13 € em 2026), mantêm a contribuição proporcionada.
| Elemento | Valor em 2026 | Como funciona |
|---|---|---|
| Contribuição normal | 21,4 % do rendimento relevante | 70% dos rendimentos de serviços mais 20% dos rendimentos de bens (artigo 162.º do Código Contributivo), declarados por trimestre e divididos por três |
| Piso | 20,00 € por mês | Piso mensal legal, devido mesmo quando 21,4% do rendimento relevante fica abaixo dele |
| Teto | 1 379,35 € por mês | 21,4% de doze vezes o IAS de 537,13 €; os rendimentos acima do teto não são contribuídos |
Passo 3 — a retenção na fonte de IRS
Quando o cliente é uma empresa, ou um empresário em nome individual com contabilidade organizada, tem de reter o IRS no momento do pagamento e entregá-lo à administração fiscal até ao dia 20 do mês seguinte. A taxa não é escolhida por si: o artigo 101.º do CIRS fixa-a em função da natureza do rendimento, e aplica-se ao valor bruto, antes do IVA (n.º 4). A venda de bens está fora dessa lista, pelo que quem apenas fatura bens não sofre retenção nenhuma — mas continua a dever a contribuição para a Segurança Social.
| Rendimento da categoria B | Taxa | Casos típicos |
|---|---|---|
| Atividades profissionais da tabela do art. 151.º | 23 % | Advogados, médicos, engenheiros, arquitetos, contabilistas, designers, tradutores, formadores, consultores |
| Outras atividades de prestação de serviços por conta própria | 11,5 % | Transportes, alojamento local, agricultura, comércio a retalho e qualquer atividade fora da tabela do art. 151.º |
| Rendimentos de propriedade intelectual ou industrial | 16,5 % | Direitos de autor e royalties, licenciamento, prestação de informações técnicas |
| Atividade de elevado valor acrescentado de residente não habitual | 20 % | Atividades científicas, artísticas ou técnicas definidas pela portaria do RNH |
Passo 4 — da faturação bruta à conta bancária
A fórmula do líquido é aritmética simples: líquido = serviços + bens − Segurança Social − retenção. A ferramenta multiplica por doze para mostrar o rendimento anual que uma carga de trabalho estável produziria, que é o que precisa para um crédito habitação ou para comparar o trabalho independente com um contrato de trabalho.
| Grandeza | Fórmula | Exemplo: 2 000,00 € de serviços, sem bens, a 23% |
|---|---|---|
| Faturação bruta | serviços + bens | 2 000,00 € |
| Base da Segurança Social | 0,70 × serviços + 0,20 × bens | 1 400,00 € |
| Segurança Social | clamp(21,4% × base; 20,00; 1 379,35) | 299,60 € |
| Base do IRS (RRI) | 0,75 × serviços + 0,15 × bens | 1 500,00 € |
| Retenção de IRS | serviços brutos × taxa de retenção | 460,00 € |
| Líquido por mês | serviços + bens − SS − retenção | 1 240,40 € |
| Líquido por ano | líquido mensal × 12 | 14 884,80 € |
Dois detalhes merecem atenção. A retenção é um adiantamento do IRS anual, acertado aquando da entrega do Modelo 3: não é necessariamente o imposto definitivo, pelo que pode pagar mais ou ser reembolsado. E, como a contribuição é calculada sobre uma base diferente do seu fluxo de caixa, quem fatura 2.000 € retém uma fatia diferente de um trabalhador por conta de outrem que ganhe 2.000 €.
Exemplos de cálculo: da faturação bruta ao líquido
A tabela seguinte percorre toda a cadeia de cálculo para cinco perfis mensais realistas. A terceira e a quarta linhas mostram o piso legal e o teto contributivo em funcionamento, e a última linha mistura serviços com bens para que se veja que a venda de bens não sofre retenção. Todos os valores são mensais, salvo indicação em contrário.
| Serviços / mês | Bens / mês | Retenção | Segurança Social | Retenção IRS | Líquido / mês | Líquido / ano |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 2 000,00 | 0,00 | 23 % | 299,60 € | 460,00 € | 1 240,40 € | 14 884,80 € |
| 800,00 | 0,00 | 23 % | 119,84 € | 184,00 € | 496,16 € | 5 953,92 € |
| 100,00 | 0,00 | 23 % | 20,00 € † | 23,00 € | 57,00 € | 684,00 € |
| 10 000,00 | 0,00 | 23 % | 1 379,35 € ‡ | 2 300,00 € | 6 320,65 € | 75 847,80 € |
| 1 200,00 | 600,00 | 11,5 % | 205,44 € | 138,00 € | 1 456,56 € | 17 478,72 € |
Repare que duas linhas usam bases diferentes: a coluna da Segurança Social é construída sobre 70% dos serviços e 20% dos bens, enquanto a base tributável usada na liquidação anual do IRS é construída sobre 75% e 15%. A retenção, por sua vez, incide sobre o valor bruto dos serviços à taxa escolhida — é por isso que a linha mista apresenta uma dedução inferior à que os serviços isolados fariam supor.
Coeficientes, limites e dispensa de retenção em 2026
Quatro conjuntos diferentes de números governam um recibo verde. Mantê-los separados é todo o exercício: os dois pares de coeficientes pertencem a dois impostos distintos, o limite de volume de negócios decide em que regime está, e a dispensa decide se a fatura suporta retenção.
| R | u | b | r | i | c | a |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Coeficiente dos serviços (IRS) | 0,75 | Artigo 31.º do CIRS: 75% dos rendimentos de serviços são considerados lucro tributável no regime simplificado | ||||
| Coeficiente dos bens (IRS) | 0,15 | Artigo 31.º do CIRS: 15% aplicam-se à venda de bens, à restauração e à hotelaria | ||||
| Rendimento relevante para a Segurança Social | 70% / 20% | Artigo 162.º do Código Contributivo: uma base diferente da do IRS — 70% serviços, 20% bens | ||||
| Taxa contributiva da Segurança Social | 21,4% | 25,2% para empresários em nome individual, titulares de EIRL e cônjuges colaboradores | ||||
| Piso e teto mensais | 20,00 € / 1 379,35 € | Um piso legal devido mesmo num mês sem rendimento e um teto igual a 21,4% de doze IAS | ||||
| IAS 2026 | 537,13 € | O indexante que determina todos os limiares da segurança social e é revisto todos os janeiros | ||||
| Limite de volume de negócios do regime simplificado | 200 000 € | Acima dele, a contabilidade organizada passa a ser obrigatória | ||||
| Dispensa de retenção (art. 101.º-B) | 15 000 € | Rendimentos da categoria B do ano anterior até este valor, sem trabalhadores e com atividade na tabela do art. 151.º |
Como usar
- Indique o valor total dos recibos verdes que emite por mês relativos a serviços, antes de qualquer dedução e antes do IVA.
- Indique o valor mensal dos bens vendidos como vendedor independente (use 0 se presta apenas serviços).
- Escolha a taxa de retenção correspondente à sua atividade: 23% para as profissões do art. 151.º, 11,5% para outros serviços, 16,5% para direitos de autor e 20% para atividades de RNH.
- Carregue em Calcular para ver a base da Segurança Social, a contribuição depois do piso e do teto, a base do regime simplificado, a retenção e o líquido mensal.
- Reveja a projeção anual, compare-a com os exemplos e consulte as fontes para as referências oficiais.
Perguntas Frequentes
O que é exatamente um recibo verde?
É a fatura-recibo eletrónica que os trabalhadores independentes e os freelancers em Portugal emitem através do Portal das Finanças da Autoridade Tributária sempre que prestam um serviço ou vendem bens. O nome vem da cor dos antigos blocos de papel; hoje o documento é criado online, fica imediatamente visível para a administração fiscal e serve de base tanto à segurança social como ao IRS.
Porque é que a segurança social e o IRS usam percentagens diferentes?
Porque são dois impostos distintos, com bases distintas. A Segurança Social aplica 70% aos rendimentos de serviços e 20% aos rendimentos de bens (artigo 162.º do Código Contributivo) e cobra 21,4% sobre o resultado. O regime simplificado do IRS aplica 75% aos serviços e 15% aos bens (artigo 31.º do CIRS) para apurar o lucro tributável, e a respetiva retenção é calculada à parte, sobre o valor bruto da fatura, a 23%, 11,5%, 16,5% ou 20%.
Porque é que devo 20,00 € à Segurança Social num mês em que faturei pouco ou nada?
Porque a contribuição tem um piso mensal legal de 20,00 €, devido mesmo quando 21,4% do rendimento relevante fica abaixo disso. O teto simétrico é de 1.379,35 € — 21,4% de doze vezes o IAS de 537,13 € — pelo que rendimentos muito elevados deixam de contribuir acima desse valor. Ambos os limites seguem o IAS e são revistos todos os janeiros.
Como sei qual é a taxa de retenção de IRS que me é aplicável?
O artigo 101.º do CIRS fixa a taxa em função da natureza do rendimento: 23% para as atividades profissionais da tabela do art. 151.º, 11,5% para as outras atividades de prestação de serviços por conta própria, 16,5% para rendimentos de propriedade intelectual ou industrial e 20% para as atividades de elevado valor acrescentado de um residente não habitual. Os rendimentos comerciais, industriais e agrícolas não sofrem retenção, e o seu código de atividade no Portal das Finanças indica em que linha se enquadra.
Posso ficar dispensado de retenção?
Sim. Ao abrigo do artigo 101.º-B do CIRS, um independente cujos rendimentos da categoria B do ano anterior não excederam 15.000 €, que não tenha trabalhadores ao seu serviço e cuja atividade conste da tabela do art. 151.º pode ser dispensado de retenção. A dispensa tem de ser requerida no Portal das Finanças e, a partir daí, as faturas passam a mencionar que são emitidas sem retenção, nos termos do artigo 101.º-B, n.º 1.
A retenção é o imposto definitivo que vou pagar?
Não. A retenção é um adiantamento mensal cobrado através dos recibos verdes. O IRS definitivo é apurado na entrega do Modelo 3 anual, tendo em conta deduções, situação familiar e outros rendimentos; em função desses fatores pode ter de pagar mais ou receber o reembolso do que foi retido.
Esta ferramenta é apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento financeiro.
Dicas
Encare as duas deduções como um dado do seu preço, e não como uma surpresa: se precisa de 1.500 € líquidos por mês e está nos 23% com a contribuição por inteiro, fature cerca de 2.300 € de serviços para que os coeficientes e as duas deduções deixem o objetivo intacto. Passe os valores retidos para uma conta separada no próprio dia em que emite o recibo — a retenção é apenas um adiantamento e será acertada na declaração. Vigie o piso e o teto: uma faturação baixa ou irregular acciona na mesma o mínimo mensal de 20,00 € a partir do momento em que é obrigado a contribuir, e o teto de 1.379,35 € mexe todos os janeiros com o IAS. Declare os rendimentos do trimestre anterior na Segurança Social Direta dentro do prazo — uma declaração em falta é um dos erros mais frequentes e mais caros — e lembre-se de que pode ajustar o rendimento relevante entre −25% e +25%, em passos de 5%, quando a faturação é irregular. Se os seus rendimentos da categoria B do ano anterior não excederam 15.000 €, requeira a dispensa de retenção ao abrigo do artigo 101.º-B e mencione a dispensa nas faturas. Por último, tenha presente que os coeficientes 0,75 e 0,15 só se aplicam enquanto o volume de negócios se mantiver abaixo do limite de 200.000 € do regime simplificado; planeie a passagem à contabilidade organizada antes de o ultrapassar, não depois.
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Fontes e Referências
Última revisão: setembro de 2026.
- Segurança Social — contribuição dos trabalhadores independentes (21,4%, base de 70%/20%, piso e teto mensais)
- Portal das Finanças — recibos verdes, retenção na fonte do IRS e Regime Simplificado
- Diário da República Eletrónico — CIRS (art. 31.º, 101.º, 101.º-B, 151.º) e o Código Contributivo (art. 162.º)
Limitações
Todas as taxas e limiares correspondem às regras em vigor em setembro de 2026. O piso de 20,00 € e o teto de 1.379,35 € da Segurança Social seguem o IAS e mudam todos os janeiros; a taxa de retenção das profissões do art. 151.º foi reduzida de 25% para 23% pelo Orçamento do Estado e pode voltar a ser alterada; e os coeficientes 0,75 e 0,15 não cobrem todas as atividades, já que o artigo 31.º prevê outros coeficientes para setores específicos. Esta ferramenta não substitui uma avaliação formal da sua situação — confirme sempre os valores em vigor junto da Segurança Social e da Autoridade Tributária antes de tomar decisões financeiras.